A contratação de mão de obra para condomínios não tem sido tarefa fácil para síndicos que acabam escolhendo as cooperativas de trabalho para prestação de serviços.
O problema é que a forma como os cooperados são contratados pode configurar uma prática ilegal.
Para evitar este erro, neste texto falaremos sobre a lei de intermediação de mão de obra por meio de cooperativas de trabalho.
Fique por dentro do assunto e veja qual a melhor alternativa para o seu condomínio!
Entenda a lei sobre a intermediação de mão de obra por cooperativas de trabalho
Conforme a lei 12690/12, uma cooperativa de trabalho é uma sociedade de trabalhadores que se unem para exercer suas atividades profissionais.
A ideia é ter um proveito comum, autonomia e autogestão e com isso melhorar seus ganhos e qualificação.
Ao intermediar mão de obra subordinada (por exemplo limpeza, portaria, recepção, vigilância, etc.), as cooperativas de trabalho contrariavam a legislação.
Razão pelo qual essa proibição foi evidenciada ao ser acrescentado o artigo 5° na Lei 12690/12 que diz:
“A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.”
Vale frisar que a lei impede o vínculo empregatício, o que não ocorre com cooperativas de prestação de serviços, como financeiras, médicos e táxis, por exemplo.
Qual a melhor opção de terceirização de serviços para o seu condomínio?
Para lidar com os altos custos operacionais que demanda um contrato CLT e que com o passar dos anos ficam mais caros para condomínios, surge a terceirização como opção.
A alternativa mais viável são as empresas terceirizadas.
Vamos entendê-las melhor a seguir!
Cooperativas de Trabalho
- Não pode haver vínculo empregatício de um cooperado;
- O contrato firmado deve ser de prestação de serviços;
- Não pode haver subordinação do cooperados ao contratante de serviços na sua atividade individual;
- O serviço prestado não deve ser feito pelo mesmo profissional;
- Os cooperados devem ter a mesma identidade profissional ou econômica e estar cientes de seus direitos e deveres;
- A distribuição de pagamento é feita pela cooperativa, não há remuneração;
- O cooperado não pode ter nenhum tipo de relação com a empresa contratante.
Empresas Terceirizadas
- É responsável pela gestão de RH, contratação da mão de obra, salários e benefícios;
- Permite formar uma equipe fixa e de acordo com preferências do contratante;
- Responsável pelos uniformes e EPI;
- Recolhe os encargos trabalhistas, INSS e FGTS;
- Resolve qualquer problema com o funcionário, pessoais ou profissionais;
- Providencia folguistas e plantonistas para cobrir faltas, folgas e férias;
- Capacita a equipe.
Entendemos que para a contratação de serviços como portaria, zeladoria, e etc. em prédios, é preciso pessoas e empresas de confiança para segurança dos moradores.
Por mais que os custos da terceirização por cooperativas de trabalho sejam mais baixos, há uma proibição por lei que deve ser considerada.
Com as empresas terceirizadas as vantagens para seu condomínio de ter menos dor de cabeça com contratações e legislação superam a questão financeira.