Férias de funcionários de condomínios: quais as dificuldades e soluções?

As férias de um funcionário de condomínio representam um tempo de descanso que ele tem por direito, mas para os síndicos acarreta em mais custos.

Fora o desgaste de encontrar alguém capaz de substituir o funcionário em falta. 

Mas esse momento não precisa ser sofrido! Neste artigo vamos abordar as maiores dificuldades que os condomínios encontram e as soluções para isso! 

Acompanhe a leitura!

Quais as dificuldades que os condomínios encontram para cobrir funcionários em férias?

As férias são direito que todo trabalhador em contrato CLT tem a cada 12 meses trabalhados, com o intuito de tirar um período para se recuperar em sua forma física e psiquicamente. 

Os condomínios devem cumprir com essa obrigação trabalhista, cedendo as férias em 30 dias corridos, ou negociar com o trabalhador a divisão em períodos de 10 ou 15 dias. 

De qualquer maneira, fica a árdua tarefa de resolver quem e como fazer a contratação de alguém para substituir o funcionário apenas nesse período.

As maiores dificuldades encontradas são: 

1. Custos extras

Além dos custos do pagamento das férias do funcionário, o condomínio terá custos extras com a contratação de um substituto, independentemente de como isso será feito.

É preciso estar atento a legislação quanto a isso e saber que um funcionário temporário tem os mesmo direitos de pagamento que um funcionário fixo, conforme o tempo de serviço.

2. Segurança

A contratação de uma pessoa desconhecida gera insegurança nos residentes do condomínio que podem apresentar resistência quanto à substituição.

3. Encontrar um profissional habilitado ao cargo

Existe o risco de se contratar uma pessoa que não consiga se adaptar ao cargo ou que não tenha habilidades para o serviço.

Quais as alternativas que os condomínios têm para substituir o funcionário de férias?

Uma das soluções mais comuns adotadas é colocar um outro funcionário para cobrir férias e que muitas vezes não tem a mesma função.

Neste caso, vale lembrar que o funcionário substituto tem o direito de receber pelos serviços a mais, para não configurar acúmulo de função.

Outra alternativa é a contratação de um trabalhador temporário, que conforme comentado anteriormente, tem os mesmos direitos legais de um trabalhador fixo. 

É preciso avaliar os custos que essa contratação temporária vai gerar para a contratante e se compensa. 

Por fim, existe a possibilidade da contratação de uma empresa terceirizada, para cobrir somente as férias do seu funcionário.

A Terceiriza Astral se encarrega pela substituição, dispondo de um profissional treinado, sem custos adicionais além do valor acordado. 

Esta última solução, quando feita com uma empresa de confiança, tem a vantagem de passar mais segurança aos residentes, além de contar com um serviço de qualidade. Ainda vale destacar que neste período curto de espaço, terceirizando não gera passivo trabalhista, pois o funcionário é CLT da empresa TERCEIRIZA ASTRAL

Pensando em uma maior comodidade para síndicos e condomínios nesta situação, a Terceiriza Astral oferece o serviço de cobertura de férias e licença.

Com a nossa cobertura você terá disponível um profissional habilitado para a função no período que você precisa, para início imediato.

Além de um benefício exclusivo, parcelamos esta despesas.

Conte com a nossa experiência e conheça mais sobre este serviço!