Quem enfrenta a rotina de administrar condomínios ou cuidar, independente de ela ser conduzida diretamente ou não, sabe que a tarefa não é nada fácil.Por mais natural e fluído que o processo esteja, vez ou outra podem surgir dificuldades na cobrança e na relação com os condôminos e também na correta aplicação de dispositivos legais para esse fim.
Da mesma forma, saber como realizar uma cobrança também pode trazer muitas dúvidas para os responsáveis.
Algo que deve ser levado em consideração é a mudança recente nas leis de cobrança de condomínios.
Veja a seguir o que mudou:
1 – Como cobrar o inadimplente?
As empresas sabem que em caso de estar inadimplente, um condômino precisa ser oficialmente comunicado para que medidas cabíveis sejam tomadas e também para que ele (ou a pessoa responsável pelo imóvel) tenha ciência da situação de dívida ou quitação de débitos junto ao condomínio.
Isso porque atrasos são eventuais, mas dívidas maiores podem causar até problemas judiciais mais sérios.
Desde março de 2016, com o Novo Código de Processo Civil, a citação do condômino poderá ser feita de um modo muito mais simples e menos burocrático: via Carta de Cobrança, podendo ser assinada como recebida pela pessoa devedora.
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